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Gestão de dados sensíveis na LGPD: desafios e boas práticas

Desde 2018, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei nº 13.709, vem intensificando os debates sobre segurança dos dados pessoais no Brasil. A lei aprimora as ações de proteção dos cidadãos.

Como explica o texto da legislação, o objetivo é regular toda operação realizada com essas informações, “como as que se referem a coleta de dados, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.

O tema, porém, ainda gera algumas dúvidas importantes, como as relacionadas aos dados sensíveis, algo que será esclarecido nesse artigo. Não deixe de ler.

O que são dados sensíveis?

De acordo com o Artigo 5º da LGPD, a LGPD classifica como dados sensíveis aqueles relacionados à origem racial ou étnica, informações genéticas, biométricas, de saúde ou de vida sexual, convicção religiosa, opinião política ou filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político.

O tratamento de dados pessoais sensíveis, como está destacado no Artigo 11º, exige que o titular ou seu responsável legal consinta, de forma específica e destacada, para finalidades específicas”.

A lei descarta essa obrigatoriedade apenas nas hipóteses em que for indispensável para:

  • cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
  • realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
  • exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitra;
  • proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

Apenas como um complemento, vale lembrar que, com relação ao termo “dado pessoal”, a legislação entende que trata-se de toda “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”. Ou seja, esses dados ajudam a identificar alguém, como nome, CPF, RG, endereço, foto, data de nascimento, número do passaporte, CNH ou e-mail.

Por que os dados sensíveis são importantes?

Dados sensíveis merecem atenção das organizações que os mantêm em sua base. Isso porque, quando revelados, eles têm potencial para prejudicar todos os envolvidos.

Nesse caso, o titular da informação fica exposto a uma situação de vulnerabilidade, com riscos de discriminação e ataques. Já a organização que detinha a informação no momento de um vazamento de dados pessoais – sensíveis ou não -, pode ter que arcar com sanções legais e prejuízos financeiros e reputacionais.

4 boas práticas para proteger dados sensíveis

Gerir os dados sensíveis com segurança e conformidade legal é missão das áreas de TI e SI.

Nessa missão, os guardiões do ambiente digital costumam se deparar com desafios internos, caracterizados pelo comportamento dos usuários e/ou por falhas na configuração, instalação e atualização de ferramentas, além dos riscos externos com a profissionalização dos cibercriminosos.

Por termos conhecimento desse cenário, com relação aos dados sensíveis, recomendamos que as ações contemplem:

1. Governança de Dados

Governança de Dados é um conjunto de padrões que definem como os dados sensíveis devem ser coletados, armazenadas, processadas e descartadas por uma organização. Dessa forma, considera o modelo e as necessidades de cada negócio.

Quando automatizada, essa ação oferece visibilidade total e em tempo real dos dados que circulam em bancos, sistemas e aplicações de uma empresa.

2. Gerenciamento da Postura de Segurança de Dados

O DSPM (Data Security Posture Management) auxilia a organização a entender onde seus dados estão. Além disso, mostra como estão sendo usados e quais riscos estão associados a essas informações.

Com esse recurso, as empresas conseguem mitigar os casos de acessos não autorizados, de uso indevido das informações e de ransomware, uma das principais ameaças cibernéticas à segurança digital dos negócios.

3. Mapeamento do ciclo de vida do dado

É imprescindível que a organização faça o mapeamento do ciclo de vida dos dados sensíveis, ou seja, tenha conhecimento de todo o caminho percorrido pela informação, desde a coleta até o descarte. São etapas que incluem, ainda, o controle de armazenamento, uso, compartilhamento, atualizações, petições, classificações, consentimentos, revogações e DSAR (Data Subject Access Request).

4. Processo efetivo de expurgo de dados

Um dos direitos garantidos pela LGPD aos titulares de dados é o expurgo (descarte) de suas informações de uma base quando elas não foram mais necessárias para as finalidades para as quais foram coletadas. Nessas situações, a organização precisa garantir, por meio de políticas e critérios claros, que a eliminação dos dados seja completa – arquivos físicos e digitais, incluindo backups -, sem possibilidade de recuperação indevida.

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