A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. A iniciativa era muito aguardada pela sociedade. Até então, a ANPD não tinha aplicado nenhuma penalidade às empresas fora das diretrizes da LGPD.
O que é o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas
Segundo informações publicadas no site da Presidência da República, o Regulamento visa garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta, além de proporcionar segurança jurídica aos processos, garantindo um processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.
Alguns pontos do regulamento ainda merecem atenção da ANPD
Apesar das contribuições da sociedade na formatação do Regulamento, muitos itens do documento que foram criticados permaneceram inalterados, mesmo indo na contramão da segurança jurídica que a ANPD declara defender. Estamos nos referindo ao trecho que trata sobre a possibilidade da ANPD “afastar a metodologia de dosimetria de sanção de multa ou substituir a aplicação de sanção por outra constante neste Regulamento” em casos em que haja eventual risco de “prejuízo à proporcionalidade entre gravidade da infração e intensidade da sanção”.
O problema é que falta definir em quais situações esse risco estaria presente. Dessa forma, resta a dúvida sobre como a ANPD usará essa prerrogativa.
A fiscalização será o mote da ANPD em 2023
Diante de mais esse passo da ANPD, a tendência é que as aplicações de penalidades finalmente comecem a acontecer. Talvez, inicialmente e dependendo do caso, ainda em caráter de orientação ou instrução. Mas uma coisa é certa: não há mais espaço para acreditar que a LGPD não será aplicada no Brasil. O que exige que as organizações estejam devidamente preparadas para acompanhar essa jornada e evitar sanções.
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