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Privacidade e proteção de dados na LGPD: saiba identificar o que são os dados sensíveis 

A captação e o uso de dados pessoais sensíveis dos cidadãos brasileiros é uma questão delicada quando tratamos das penalidades da LGPD. Como esse tema está sendo tratado dentro da sua organização? Está claro para você quais são os riscos e como proceder e se proteger? Se ainda restam dúvidas, não deixe de ler este post. 

Penalidades da LGPD: o que são dados sensíveis 

O artigo 5º da LGPD (Lei 13.709/ 2018) determina que dados pessoais sensíveis são informações particulares que permitem a terceiros identificar o cidadão brasileiro por meio de detalhes sobre sua saúde, vida sexual, convicção religiosa, opinião política, origem racial, étnica ou filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político. Dados genéticos ou biométricos também se incluem nessa categoria. 

Como tratar os dados sensíveis dos cidadãos brasileiros 

De acordo com o artigo 11º da LGPD, o tratamento de dados pessoais sensíveis dos cidadãos brasileiros só pode ser realizado quando o titular da informação ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas. Esse consentimento formal não será necessário apenas quando o dado sensível for indispensável para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias pelo controlador. 

Quais são as penalidades da LGPD 

O artigo 52 da LGPD informa que, diante de alguma infração cometida às normas previstas na Lei, a empresa infratora poderá ser obrigada a pagar uma multa que pode chegar a até 2% do seu faturamento, limitadas a R$ 50 milhões. Mas as sanções também podem se estender a publicização da infração; bloqueio ou eliminação das informações pessoais; suspensão ou proibição parcial do funcionamento do banco de dados. 

Quais são os direitos dos cidadãos 

O artigo 18 da LGPD assegura aos cidadãos brasileiros plenos poderes sobre os dados pessoais de sua titularidade que estão sendo utilizados pelas companhias estabelecidas no Brasil. Dessa forma, a qualquer momento, via requisição específica e formal os titulares poderão solicitar às organizações: 

  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei; 
  • informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; 
  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; 
  • portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto; 
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • revogação do consentimento de uso das informações;
  • confirmação da existência de tratamento; 
  • eliminação dos dados pessoais tratados; 
  • acesso aos dados.

Tecnologia e segurança: os caminhos para garantir os direitos dos cidadãos na LGPD  

A automatização da gestão da informação é o caminho mais eficiente para atender as demandas dos titulares de dados de maneira ágil e segura. Recomendamos a adoção a métodos, processos e tecnologias que permitam à organização ter uma visão de todo o ciclo de vida dos dados pessoais, incluindo, entre outras tarefas, o controle: 

  • do descobrimento das informações; 
  • das petições abertas por titulares; 
  • dos processos de anonimização; 
  • da classificação dos dados; 
  • dos consentimentos; 
  • das revogações; e 
  • do DSAR (at. 

Nesse e em outros projetos de tecnologia, é fundamental que a empresa jamais descuide da segurança da informação – zelando pela privacidade e proteção dos dados – que cada vez mais deve ser tratada como estratégia de negócios, inclusive, com budget específico para as ações. Aqui, nos referimos a planos que zelem por: 

  • treinamento de conscientização de todos os níveis hierárquicos da equipe; 
  • monitoramento contínuo das iniciativas; 
  • gestão de riscos de terceiros; e 
  • governança de privacidade.  

Estar em compliance com a LGPD será uma questão que vai ultrapassar as exigências legais. A tendência é que as organizações e os titulares comecem a visualizar o pleno cumprimento à norma como um diferencial competitivo. Afinal, cada vez mais, as pessoas valorizam acordos com empresas que respeitam os seus direitos, não é mesmo? 

Qual é o estágio da sua organização na jornada da LGPD? Será que há algo para ser acelerado, corrigido ou otimizado? Nós podemos te ajudar nessas e em outras questões. 

Vamos agendar uma reunião? 

  

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