Por Lucas Marossi – Analista de Privacidade e Proteção de Dados
A LGPD traz muitos desafios para empresas que atuam no mercado brasileiro. Todas precisam reestruturar suas formas de engajamento com os clientes para alcançar a conformidade.
A LGPD trouxe definições claras para conceitos como controladores, operadores e consentimento. Nesse contexto, o foco deste artigo são os dados pessoais sensíveis. Mas para esse artigo, o que nos interessa são os dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Afinal, qual a diferença de um dado pessoal e um dado pessoal sensível?
Podemos resumir que o dado pessoal é nada mais do que uma informação que possa identificar alguma pessoa, como por exemplo: nomes, CPF, RG, idade, etc…
“I – Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;” – LGPD (Lei N° 13.709) Capítulo 1 Art. 5°
E em sua contrapartida, o dado pessoal sensível seria aquele dado que a pessoa poderia sofrer crimes de discriminação caso o mesmo seja exposto, como por exemplo: sexualidade, religião, etnia, opinião política, etc.
II – Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; – LGPD (Lei N° 13.709) Capítulo 1 Art. 5°
Sabendo da definição para as categorias de dados anteriores, a questão fica:
-Por que e desde quando é importante categorizar esses dados pessoais sensíveis separadamente dos dados pessoais?
Para responder essa pergunta, precisamos voltar no tempo para uma época onde o mundo vivia grandes conflitos internacionais, mais especificamente a Segunda Guerra Mundial.
Uma época onde o regime perseguia e executava minorias no regime fascista de Adolf Hitler, nesse período muitas empresas famosas se beneficiaram dos horrores cometido pelo nazismo, uma delas é citada no livro “IBM e o Holocausto”, escrito por Edwin Black, filho de um sobrevivente do Holocausto.
Edwin Black argumenta que o Holocausto teria ocorrido de qualquer forma. No entanto, a ajuda da IBM ao regime nazista ampliou o estrago.
Os nazistas usavam máquinas leitoras de cartões perfurados da IBM. Dessa forma, registravam o censo alemão por etnia, religião e sexualidade.
Assim sendo, os cartões perfurados do censo do ano 1933 tiveram papel crucial para a estratégica nazista de perseguição.
“Era uma ironia da guerra que o equipamento da IBM era utilizado para codificar e descodificar em ambos lados do conflito” – Edwin Black, “IBM e o Holocausto” – 2001
Alguns historiadores contestam o envolvimento direto da IBM. Eles argumentam que métodos simples, como papel e caneta, também eram eficazes. A empresa IBM não negou que suas máquinas foram utilizadas no Holocausto, mas argumenta que a “maioria” dos seus documentos sobre o ocorrido foram “perdidos.”
Mas, independentemente do envolvimento da empresa americana, os líderes mundiais perceberam na época como governos poderiam usar dados de censos contra cidadãos a ponto de causar danos diretos.
Da Segunda Guerra à LGPD: a evolução da proteção de dados pessoais sensíveis
Nos anos 70, a OCDE registrou as primeiras diretrizes para proteção da privacidade. Esse marco evoluiu para a Diretiva 95/46/EC em 1995 e, por fim, para a GDPR em 2018. (Guidelines on the Protection of Privacy and Trans-border flows of Personal Data), o que posteriormente se tornaria a Diretiva de Proteção de Dados 95/46/EC em 1995 e por fim, a GDPR em 2018, em que a LGPD se baseia fortemente.
Por que os dados pessoais sensíveis exigem mais proteção
Exemplos históricos mostram como dados pessoais sensíveis podem causar danos diretos. Por isso, a GDPR e a LGPD impõem restrições mais rígidas ao tratamento desses dados. Assim sendo, a necessidade de categorização de “dados pessoais” e “dados pessoais sensíveis”.




