Estamos cada vez mais próximos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), regulamentação de privacidade que entra em vigor no Brasil em agosto de 2020.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que irá gerir a nova regulamentação, ainda não está oficialmente instituída.
Mas, uma coisa é certa: além de se preparar com sistemas e processos, é bem provável que sua empresa necessite de um encarregado de dados (DPO), a não ser que alguma regra da ANPD te libere dessa obrigação.
No Brasil, a sigla DPO foi traduzida como Encarregado pela Proteção de Dados.
Esse profissional faz a ponte entre o Controlador de Dados, os titulares e a ANPD. Além disso, garante que a companhia cumpra a LGPD.
Além disso, ele acumula algumas responsabilidades no que diz respeito à privacidade de dados dos titulares como jurídica, auditoria, segurança da informação e compliance.
Por todas essas atribuições, é fundamental que o DPO tenha poder de decisão e acesso direto à alta liderança da organização.
Com essa autonomia, o profissional atende os requerimentos dos titulares com agilidade. Também dialoga com autoridades e orienta a equipe que coleta e armazena dados.
O encarregado de dados não precisa de formação acadêmica específica. No entanto, deve conhecer LGPD, governança de dados e segurança da informação.
Algumas empresas elegeram profissionais jurídicos para o cargo. Porém, revisaram a decisão pela falta de conhecimento em tecnologia.
Pela necessidade de perfil multidisciplinar, algumas empresas optam por um comitê. Dessa forma, substituem o DPO pessoa física. A própria legislação deixou aberta essa possibilidade quando houve o veto do termo “pessoa natural” ao se referir ao encarregado.
A verdade é que cada empresa pode definir seu modelo de encarregado de dados para definir a melhor forma para ocupar a cadeira.
Mas, a ação precisa ser encarada como estratégica.
Algumas optaram por eleger o CISO (Gestor de Segurança da Informação), enquanto outra têm optado por terceirizar o serviço enquanto entendem a realidade da função de uma maneira mais ampla.
Com o encarregado de dados definido, seja qual for a maturidade em relação a LGPD, compreenda que o governo criou a lei para proteger os cidadãos e não para beneficiar as companhias.
Mas, se sua empresa demonstrar disponibilidade e comprometimento para seguir as regras, que a nova regulamentação se tornará um diferencial competitivo em pouco tempo.




