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O que diz o Regulamento da Dosimetria e Aplicação de Sanções da ANPD

Depois de uma longa espera e de receber mais de 2.500 contribuições em consulta pública, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou, na última segunda-feira (27), o Regulamento da Dosimetria e Aplicação de Sanções. Esse marco regulatório sobre a dosimetria da ANPD era aguardado há anos pelo mercado.

Esse tema era muito esperado. Afinal, desde sua criação até o presente momento, a ANPD não aplicou nenhum tipo de penalidade. Essa inércia levou até mesmo a uma certa “desconfiança” do mercado quanto à efetividade de ações punitivas para quem se recusa a respeitar a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados.

Segundo a notícia oficial publicada no próprio site da autoridade, que a autoridade divulgou em seu próprio site, o regulamento visa garantir a proporcionalidade entre sanção aplicada e gravidade da conduta. Além disso, busca conferir segurança jurídica aos processos, garantindo os direitos ao contraditório e ampla defesa.

O que diz regulamento de dosimetria da ANPD

Apesar de muitas contribuições da sociedade, muitos itens criticados permaneceram na norma e um, especialmente, vai na contramão da suposta segurança jurídica em tese perseguida pela Autoridade.

Em um dos pontos da norma, prevaleceu a possibilidade da Autoridade “afastar a metodologia de dosimetria de sanção de multa ou substituir a aplicação de sanção por outra constante neste Regulamento”.

Esse afastamento está atrelado a casos específicos. Ou seja, situações em que exista risco de “prejuízo à proporcionalidade entre gravidade da infração e intensidade da sanção”. No entanto, falta a definição de quais situações configurariam esse risco. Por isso, fica a dúvida de como e quando a ANPD utilizará essa prerrogativa com uma metodologia diferente.

Em falas recentes, o presidente da ANPD mencionou que existem alguns processos represados com penalidade pendente. A aprovação da dosimetria da ANPD permite que esses casos sejam finalizados.

O que muda na prática com a dosimetria da ANPD

Com a aprovação desse regulamento, a ANPD muda de fase e entra em um novo capítulo de sua história. Dessa forma, passaremos a ver mais movimentação em torno da aplicação de penalidades. Isso nos lembra da necessidade de todas as empresas estarem preparadas para responder a esse movimento.

Não há mais como adiar o tema de conformidade com a LGPD, seja pelo aspecto das penalidades. Nesse sentido, as relações com os titulares de dados exigem cada vez mais um componente de confiança, algo inegociável para qualquer organização séria e estruturada.

Simone Santinato é DPO na NovaRed Brasil

Fonte: Exame

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