Em virtude da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Governo Federal criou a ANPD. O papel da ANPD é editar normas e fiscalizar a proteção dos dados dos cidadãos.
De acordo com informações do Senado, de uma maneira bastante resumida, o novo órgão terá como missão editar normas e fiscalizar procedimentos relacionados à segurança dos dados dos cidadãos brasileiros.
Nesse sentido, como o tema proteção de dados estará na pauta das principais reuniões dos decisores do País nos próximos meses, destacamos a seguir algumas informações que os líderes precisam saber sobre a ANDP:
1. Atribuições da ANPD
O órgão zela pela proteção dos dados pessoais e elabora diretrizes para a Política Nacional de Privacidade. Além disso, aplica sanções em caso de tratamento irregular. O papel da ANPD também inclui receber reclamações dos titulares. Dessa forma, orienta empresas e cidadãos na interpretação da regulamentação.
2. Estrutura do órgão
A ANPD será gerida por um Conselho Diretor. Sua estrutura contará também com Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, Corregedoria, Ouvidoria, órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas necessárias à aplicação da lei.
3. Benefícios da criação da ANPD
Partindo da premissa de que a ANPD irá atuar de maneira realmente imparcial, a autoridade tende a beneficiar os cidadãos com mais proteção dos dados pessoais e as empresas com segurança jurídica.
Nas relações internacionais, o alinhamento com regras de outros países viabiliza a transação de dados. Isso gera uma situação de presumida conformidade.
4. Nomeação dos membros do Conselho Diretor
A nomeação dos membros cabe ao Presidente da República. Os escolhidos devem ter reputação ilibada e elevado conceito na sua área de especialidade.
No entanto, antes de tomar posse, essas pessoas deverão passar por uma sabatina no Senado, a exemplo do que acontece com candidatos a postos em agências reguladoras. A princípio, os mandatos serão de quatro anos.
Independentemente do organograma de criação da ANPD, uma coisa é certa: a LGPD entrará em vigor no País e as empresas que estiverem mais adequadas à nova regulamentação estarão em vantagem diante da concorrência.
Por isso, além de adequar sistemas e processos, é fundamental que as organizações qualifiquem suas equipes internas quanto aos direitos, deveres e limites previstos na nova lei. Vale, inclusive, promover um programa de conscientização de segurança da informação.
Com o papel da ANPD cada vez mais ativo, conte com uma consultoria externa especializada para acelerar os processos.




