Em virtude da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Governo Federal anunciou no segundo semestre de 2019 a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP).
De acordo com informações do Senado, de uma maneira bastante resumida, o novo órgão terá como missão editar normas e fiscalizar procedimentos relacionados à segurança dos dados dos cidadãos brasileiros.
Como o tema proteção de dados estará na pauta das principais reuniões dos decisores do País nos próximos meses, destacamos a seguir algumas informações que os líderes precisam saber sobre a ANDP:
1. Atribuições da ANPD
O órgão terá a missão de zelar pela proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizados de forma irregular. Mas, também, será dever da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de fiscalizar, receber reclamações dos titulares de dados e orientar as empresas e os cidadãos na interpretação da nova regulamentação.
2. Estrutura do órgão
A ANPD será gerida por um Conselho Diretor. Sua estrutura contará também com Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, Corregedoria, Ouvidoria, órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas necessárias à aplicação da lei.
3. Benefícios da criação da ANPD
Partindo da premissa de que a ANPD irá atuar de maneira realmente imparcial, a autoridade tende a beneficiar os cidadãos com mais proteção dos dados pessoais e as empresas com segurança jurídica.
No que diz respeito às relações internacionais, o benefício está relacionado ao alinhamento de nosso país com regras de outros países, como os da Europa, o que viabiliza a transação de dados entre as nações por gerar uma situação de presumida conformidade.
4. Nomeação dos membros do Conselho Diretor
Ainda não há uma data definida para a nomeação dos membros do Conselho Diretor da ANPD, mas é certo que será uma escolha do Presidente da República, entre brasileiros de reputação ilibada, com nível superior de educação e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados.
Antes de tomar posse, essas pessoas deverão passar por uma sabatina no Senado, a exemplo do que acontece com candidatos a postos em agências reguladoras. A princípio, os mandatos serão de quatro anos.
Independentemente do organograma de criação da ANPD, uma coisa é certa: a LGPD entrará em vigor no País e as empresas que estiverem mais adequadas à nova regulamentação estarão em vantagem diante da concorrência.
Por isso, além de adequar sistemas e processos, é fundamental que as organizações qualifiquem suas equipes internas quanto aos direitos, deveres e limites previstos na nova lei. Vale, inclusive, promover um programa de conscientização de segurança da informação.
Se necessário, conte com o apoio de uma consultoria externa especializada para acelerar os processos.